STFExt 1.984 ED
Inexistentes omissões alegadas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Inexistentes omissões alegadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. INEXISTENTES OMISSÕES ALEGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausência de omissão a ser sanada por embargos declaratórios.
2. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.