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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.290

Decisão da presidência: manutenção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM QUE ASSOCIA A PARTE RECORRIDA A PRÁTICAS CRIMINOSAS. DIREITO DE RESPOSTA CONFIGURADO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

2. O acórdão de origem estabeleceu premissas fáticas a partir de provas dos autos (arquivamento do inquérito, manutenção prolongada das matérias vinculando a parte a fatos criminosos, ausência de atualização das informações), concluindo por abuso no exercício do direito de informar e pelo cabimento do direito de resposta proporcional.

3. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso e de discutir a adequação e os limites do conteúdo da resposta demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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