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Jurisprudências

STJAREsp 3.075.604

Tutela cautelar antecedente: sustação de protesto

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONVERSÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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