STJAREsp 2.906.477
Indenização por danos materiais e morais: inclusão de bdi
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e morais
- Inclusão de bdi
- Configuração de dano moral
- Ausência de dispositivo legal violado
- Danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DE BDI. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios construtivos, determinou a inclusão do índice BDI no cálculo da indenização por danos materiais, manteve os valores referentes à mudança e locação temporária, e fixou indenização por danos morais.
2. A revisão da extensão do dano e da aplicação do índice BDI demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegada violação à Lei 11.977/2009, referente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, configurando ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
4. A condenação por danos morais foi fundamentada na inequívoca repercussão na esfera personalíssima da parte autora, em razão dos vícios construtivos e da necessidade de mudança temporária, sendo vedado o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico entre os casos confrontados, descumprindo os requisitos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.