STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.676.300
Omissão: acolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Acolhimento
- Omissões aptas para a modificação da conclusão do acórdão recorrido
- Ausência de apreciação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação Revisional de Benefício de Complemento de Aposentadoria cumulada com Cobrança. 2. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.
3. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se omite no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.