STFARE 1.555.343 AgR
Decisão de admissibilidade
Relator(a): Edson Fachin
- Decisão de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual não foi conhecido o agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmitiu o apelo extremo (Súmula 287 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, diante do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada.
4. No caso, constatada a ausência de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida que inadmitiu o recurso extraordinário (Súmula 284 do STF), com o consequente não conhecimento do agravo em recurso extraordinário.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.