STJAREsp 2.778.913
Empréstimo pessoal: prescrição da pretensão reconhecida pelas instâncias de origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo pessoal
- Prescrição da pretensão reconhecida pelas instâncias de origem
- Prazo decenal
- Reconhecimento
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do CC/2002, ou o vintenário, na vigência do CC/16.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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