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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.806.369

Servidor e processual civil: negativa de seguimento

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Processo Civil
  • Servidor e processual civil
  • Negativa de seguimento
  • Incidência

Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Na forma do artigo 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a apelo nobre, com base no art. 1.030, I, a, do mesmo Código Processual, é o agravo interno, mostrando-se inadmissível a interposição de agravo em recurso especial.

2. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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