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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.861.904

Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DE CONCLUSÃO LOCAL SOBRE COISA JULGADA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA PARA EVENTUAL RENOVAÇÃO DO PEDIDO.

1. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, por ter o Tribunal local motivado adequadamente sua decisão.

2. Óbice da Súmula 7/STJ à revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre coisa julgada e sobre a causa de pedir da desconsideração inversa.

3. Necessidade de demonstração de situação fática diversa para eventual renovação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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