STJEDcl no REsp 1.952.889
Critérios de cálculo de indenização: alegação de omissão e contradição
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Critérios de cálculo de indenização
- Alegação de omissão e contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ou contradição no acórdão embargado ao não reconhecer a alegada violação à coisa julgada e ao manter o critério de cálculo da indenização com base no valor histórico de compra do imóvel.
2. O acórdão embargado fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou contradição que justifique a oposição dos embargos de declaração. A motivação apresentada foi suficiente para afastar as teses do embargante.
3. A pretensão do embargante de modificar os critérios de cálculo da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. Não se vislumbra violação à coisa julgada, pois o acórdão recorrido observou os parâmetros fixados no título executivo, considerando o valor histórico de compra do imóvel como critério adequado diante da ausência de conclusão do empreendimento.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inadequados para provocar novo julgamento da lide.
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.