STJAREsp 2.711.696
Acordo extrajudicial: alegação de cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acordo extrajudicial
- Alegação de cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral e pericial
- Suficiência do conjunto probatório documental
- Inexigibilidade da dívida
- Condição suspensiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ.
2. A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido, exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da contraprestação imputada à recorrida. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.