STFRcl 84.194 AgR
Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF
Relator(a): Cristiano Zanin
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, para determinar a suspensão do processo originário, até o julgamento de mérito da Rcl 73.295, nos termos do voto médio do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Flávio Dino. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 10.4.2026 (11h00) a 17.4.2026 (23h59).
Ementa: Direito do trabalho. Agravo Regimental na reclamação. Incidente de Assunção de Competência. Reclamação. Competência. Vínculo estatutário. Suspensão de processo. Segurança jurídica. Agravo regimental parcialmente provido.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) na Reclamação 73.295 para dirimir a controvérsia sobre a competência para julgar ações que discutem a validade do vínculo estatutário de servidores e a condenação ao pagamento de FGTS.
2. A instauração do IAC tem como finalidade pacificar ou prevenir divergência sobre a matéria e vincular os demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente diante da existência de divergência entre os Ministros desta Suprema Corte quanto à solução da controvérsia.
3. Ao admitir o referido IAC, o Plenário determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo do STF.
4. A determinação de suspensão visa preservar a segurança jurídica e garantir a aplicação isonômica dos precedentes firmados por esta Corte, sendo que a decisão a ser proferida no IAC terá efeito vinculante.
5. A matéria tratada nos presentes autos corresponde exatamente ao objeto de controvérsia a ser dirimida no julgamento do IAC, tornando imperativa a suspensão do processo originário.
6. Agravo regimental parcialmente provido para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito da Reclamação 73.295.
Decisão
Após o voto do Ministro Cristiano Zanin, Relator, que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Flávio Dino; e do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao agravo interno, a fim de julgar procedente o pedido para cassar os atos decisórios proferidos na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, o julgamento foi suspenso por empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.