STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.919.645
Pensão mensal por morte: base de cálculo em salário-mínimo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pensão mensal por morte
- Base de cálculo em salário-mínimo
- Critérios de atualização já fixados
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS. PERDA DE OBJETO.
1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo Tribunal de origem.
2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do agravo interno da agravante, que questionava a atualização de rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto. Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.