STJAgInt no AREsp 2.780.125
Ilegitimidade ativa: multa por embargos protelatórios
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade ativa
- Multa por embargos protelatórios
- Verificação
- Incidência
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ilegitimidade ativa. Multa por embargos protelatórios. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do caso demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 18, 1.021, § 4º, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.
Tese
"1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.