STJAgInt nos EDcl no REsp 2.140.878
E súmula 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- E súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmula 211 e 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por suposta violação a súmulas, e pela inadequação do recurso especial como instrumento de controle de constitucionalidade de normas. O agravo interno interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmula 211 e 7/STJ, bem como não apresentou qualquer impugnação aos demais fundamentos da decisão agravada.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.