STJREsp 2.218.735
Documento digital: icp-brasil
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Documento digital
- Icp-brasil
- Validade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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