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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.001.613

Justiça gratuita: hipossuficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Hipossuficiência
  • Diferimento de custas
  • Impossibilidade financeira momentanea
  • Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIFERIMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA MOMENTANEA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da hipossuficiência financeira da recorrente, para fins de parcelamento de custas, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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