STJAREsp 3.143.299
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Deficiência na fundamentação
- Valoração das provas
- Interesse processual em face de constrição e resistência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DE CONSTRIÇÃO E RESISTÊNCIA. ARTS. 674 E 485, IV, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em embargos de terceiro.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação; (ii) ocorreu inadequada valoração do conjunto probatório; (iii) há ausência de interesse processual dos embargantes em razão da substituição da constrição.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não indica, de modo específico, as teses omitidas, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. A pretensão de revisar a valoração das provas demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Revisar as conclusões do acórdão quanto ao interesse processual demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.