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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.246

Revisão de fatos e provas

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o recurso especial não é instrumento para revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.

5. A decisão agravada destacou que os vícios descritos na inicial decorrem de falhas construtivas, conforme análise do conjunto fático-probatório realizada pela instância de origem.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, salvo em casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não foi demonstrado pela parte agravante.

IV. Dispositivo

7 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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