STJAgInt no AREsp 3.188.598
Cumprimento de sentença: impenhorabilidade de valores poupados até 40 salários mínimos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impenhorabilidade de valores poupados até 40 salários mínimos
- Ausência de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES POUPADOS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 1.285/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO CONTEÚDO DO ART. 833, IV, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da impenhorabilidade de valores poupados até 40 salários mínimos afasta o interesse recursal do devedor quanto a esse tópico.
2. A afetação do Tema 1.285/STJ não justifica o sobrestamento do feito quando a controvérsia já se encontra resolvida em benefício da parte recorrente, no sentido da impenhorabilidade de seus valores poupados.
3. É inviável conhecer de tese não prequestionada pelas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ quanto ao art. 833, IV, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.