STFRcl 82.571 AgR
Alegação de nulidade por ausência de citação do beneficiário e de intimação pessoal da defensoria pública
Relator(a): Flávio Dino
- Comparecimento espontâneo
- Suprimento da citação
- Julgamento monocrático fundado em jurisprudência consolidada
- Ausência de prejuízo à ampla defesa
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não acarreta nulidade processual o julgamento monocrático de reclamação constitucional fundado em jurisprudência consolidada, ainda que sem prévia citação do beneficiário da decisão reclamada, porquanto eventuais razões de mérito podem ser validamente deduzidas em sede de agravo interno, sob pena de preclusão.
2. A agravante limitou-se a suscitar a alegada nulidade processual, deixando de impugnar os fundamentos de mérito que conduziram à procedência da reclamação, operando-se, quanto ao ponto, a preclusão consumativa.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.