STJAgInt no AREsp 3.129.894
Negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa
- Negócio jurídico simulado
- Inovação recursal quanto a benfeitorias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO-SURPRESA. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada os pontos essenciais e solucionou integralmente a controvérsia, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Ausência de decisão-surpresa: a vedação do art. 10 do CPC não alcança requisitos de admissibilidade recursal, como a proibição de inovação recursal, por decorrerem da aplicação direta da lei.
3. Incidência da Súmula 7/STJ: a modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca de simulação, ausência de posse legítima e falsidade documental demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial; não demonstrada tese de mera revaloração jurídica dissociada do quadro fático fixado.
4. Pedido de retenção/indenização por benfeitorias: corretamente não conhecido por configurar inovação recursal, sendo vedada a apreciação em sede recursal sob pena de supressão de instância; eventual revisão também exigiria revolvimento do acervo probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
5. Prestígio à soberania das instâncias ordinárias na valoração probatória, em razão da participação direta na produção da prova.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.