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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.129.894

Negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa
  • Negócio jurídico simulado
  • Inovação recursal quanto a benfeitorias

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO-SURPRESA. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada os pontos essenciais e solucionou integralmente a controvérsia, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

2. Ausência de decisão-surpresa: a vedação do art. 10 do CPC não alcança requisitos de admissibilidade recursal, como a proibição de inovação recursal, por decorrerem da aplicação direta da lei.

3. Incidência da Súmula 7/STJ: a modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca de simulação, ausência de posse legítima e falsidade documental demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial; não demonstrada tese de mera revaloração jurídica dissociada do quadro fático fixado.

4. Pedido de retenção/indenização por benfeitorias: corretamente não conhecido por configurar inovação recursal, sendo vedada a apreciação em sede recursal sob pena de supressão de instância; eventual revisão também exigiria revolvimento do acervo probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.

5. Prestígio à soberania das instâncias ordinárias na valoração probatória, em razão da participação direta na produção da prova.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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