STJAREsp 2.999.363
Liquidação de sentença coletiva: homologação de cálculos periciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença coletiva
- Homologação de cálculos periciais
- Ausência de intimação formal
- Nulidade dos atos subsequentes
- Preclusão
- Premissa fática fixada pela corte estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. PRECLUSÃO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão sobre inexistência de intimação formal e ausência de ciência inequívoca é premissa fática firmada pela Corte estadual. Sua revisão demanda reexame de prova, atraindo a Súmula 7/STJ..
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.