STFAO 2.747 AgR-ED
Alegação de nulidade do acórdão por ausência de intimação para contrarrazões
Relator(a): Flávio Dino
- Improcedência
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS
1. A nulidade pela ausência de intimação para contrarrazoar somente deve ser declarada quando demonstrado que a parte foi prejudicada e que não teve ciência da existência do recurso.
2. No caso, após a interposição do agravo regimental pelo Estado de Pernambuco, o embargante foi intimado para contrarrazoar o agravo interno dos assistentes. O embargante poderia ter apresentado contrarrazões ao agravo do Estado, visto que dele tinha ciência, mas deliberadamente não o fez. Alegação de nulidade rejeitada.
3. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que pretende o embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida.
4. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.