STJAgInt no AREsp 3.210.209
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
- Intimação para regularização
- Inércia
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é inviável o conhecimento de recurso subscrito por advogado sem procuração válida nos autos.
2. A ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 115/STJ.
3. A intimação para regularização da representação processual não foi atendida no prazo, o que acarreta preclusão temporal e veda regularização em agravo interno.
4. A alegação genérica de existência de instrumento de mandato nos autos não afasta o óbice da Súmula 115/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.