STJAREsp 3.096.537
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Sustação de protesto
- Irresignação da parte
- Desconstituição dos fundamentos do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DEMONSTRA A RELAÇÃO COMERCIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA NS. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.