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Jurisprudências

STJAREsp 3.096.537

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Sustação de protesto
  • Irresignação da parte
  • Desconstituição dos fundamentos do

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DEMONSTRA A RELAÇÃO COMERCIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA NS. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ.

2. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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