Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.100.770

Honorários advocatícios em jurisdi ção voluntária (alvará judicial)

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios em jurisdi ção voluntária (alvará judicial)
  • Omissão no acórdão recorrido e aplicabilidade do tema n. 1.076 do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM JURISDI ÇÃO VOLUNTÁRIA (ALVARÁ JUDICIAL). OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E APLICABILIDADE DO TEMA N. 1.076 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento nos autos de alvará judicial, manteve a fixação de honorários por equidade.

2. A controvérsia trata da fixação de honorários advocatícios em R$ 10.000,00, por apreciação equitativa, no contexto de alvará judicial para venda de imóvel de incapaz.

3. A Corte de origem manteve os honorários por equidade e rejeitou os embargos de declaração.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão, com violação do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, pela não manifestação sobre o Tema n. 1.076 do STJ; e (ii) saber se, diante do proveito econômico de R$ 552.000,00, incide a regra do art. 85, § 2º, do CPC e a tese do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários por equidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, porque o acórdão enfrentou, de forma suficiente, os pontos relevantes; além disso, a não aplicação do Tema n. 1.076 do STJ não configura negativa de prestação jurisdicional.

6. Não se verifica a alegada violação do art. 85, § 2º, do CPC, pois se trata de arbitramento de honorários em jurisdição voluntária, sendo adequada a fixação por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.

7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF pela deficiência de fundamentação acerca da apontada violação do art. 85, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC quando o acórdão examina, de modo suficiente, os pontos essenciais. 2. O Tema n. 1.076 do STJ, relativo a honorários sucumbenciais, não se aplica a arbitramento de honorários em jurisdição voluntária, incidindo o art. 85, § 8º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à hipótese de deficiência de fundamentação quanto à alegação de ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 1.022, parágrafo único, I e II, e 1.030, II.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019.

Tese

"1. Não há violação do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC quando o acórdão examina, de modo suficiente, os pontos essenciais. 2. O Tema n. 1.076 do STJ, relativo a honorários sucumbenciais, não se aplica a arbitramento de honorários em jurisdição voluntária, incidindo o art. 85, § 8º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à hipótese de deficiência de fundamentação quanto à alegação de ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.