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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.310

Probabilidade do direito alegado: demonstração

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

5. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela cautelar prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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