STJAgInt no AREsp 2.920.654
Deficiência da fundamentação: fundamento inatacado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência da fundamentação
- Fundamento inatacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A abstenção da parte agravante em seu agravo interno quanto à oposição a um dos fundamentos da decisão monocrática agravada que motivou a aplicação da Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial revela incompletude e expõe deficiência na impugnação da Súmula n. 182/STJ, apta a atrair a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.