STJAgInt no AREsp 2.922.972
Cumprimento de sentença: redimensionamento do valor da causa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Redimensionamento do valor da causa
- Negativa de prestação jurisdicional verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não tendo havido, no acórdão recorrido, pronunciamento sobre os argumentos considerados contraditórios, verifica-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.