STJEDcl no AgInt no AREsp 3.187.806
Manutenção do resultado do julgamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção do resultado do julgamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA FINS DE INTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno, mantendo decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Verificada a existência de omissão no julgado, devem ser acolhidos os aclaratórios.
V. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, somente para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.