STJAREsp 2.893.538
Execução de título extrajudicial: abandono da causa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Abandono da causa
- Suspensão
- Regra especial da execução
- Norma específica prevalece
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. SUSPENSÃO. REGRA ESPECIAL DA EXECUÇÃO. NORMA ESPECÍFICA PREVALECE. SÚMULA 83/STJ APLICÁVEL ÀS ALÍNEAS A E C. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No processo de execução, constatada a paralisação por ausência de bens ou por inércia nas diligências, o processo deve ser inicialmente suspenso, afastando a aplicação da extinção por abandono.
2. Estando o acórdão local em harmonia com a jurisprudência consolidada, incide a Súmula 83/STJ também na alínea c, inviabilizando o dissídio.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.