STJAgRg no HC 1.055.759
Progressão prisional: matéria não analisada pelo tribunal estadual
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Progressão prisional
- Matéria não analisada pelo tribunal estadual
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é substitutivo de agravo em execução, também interposto na origem e ainda não julgado pela instância a quo. Não está inaugurada a competência desta Corte, nos termos do art. 105, da CF, para exame do incidente antes do esgotamento da instância ordinária.
2. O manejo do habeas corpus não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à disposição da parte, dada a necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada e correta se vê comprometido com o concomitante emprego de dois meios de impugnação com igual pretensão, contra o mesmo ato judicial.
3. Demonstradas a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora da prestação jurisdicional, a defesa poderá pleitear, no bojo do agravo em execução, em antecipação de tutela, a concessão urgente da pretensão recursal.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.