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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.147.738

Contradição: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. INVIABILIDADE.

1. A sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15 não decorre lógica e automaticamente da rejeição dos embargos de declaração, e pressupõe o nítido propósito de procrastinar o desfecho da controvérsia, circunstância não evidenciada no julgamento do primeiro recurso integrativo.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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