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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.754.726

Progressão funcional: prescrição do fundo de direito

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Progressão funcional
  • Prescrição do fundo de direito
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.913/1932. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, tratando-se de ato omissivo continuado, tal como ocorre nos casos em que a administração pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, não se opera a prescrição do fundo de direito. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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