STJAREsp 2.916.035
Cumprimento de sentença: empresa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Empresa
- Faturamento
- Penhora
- Cabimento
- Menor onerosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA. FATURAMENTO. PENHORA. CABIMENTO. MENOR ONEROSIDADE. CESSÃO DE COTAS. MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É cabível a penhora de faturamento de empresa, observadas as condições previstas em lei e o percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. A revisão das matéria s referentes à possibilidade de faturamento da empresa e do argumento de má-fé dos credores no tocante à cessão de cotas demanda a análise do conjunto fático-probatório , atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES