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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.895.695

Capítulo autônomo não impugnado: preclusão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.

2. A parte não demonstrou, de forma específica, quais fatos estão firmes e por que a atuação do Superior Tribunal de Justiça seria mera revaloração, o que denota impugnação genérica da incidência da Súmula 7/STJ.

3. A interposição do agravo interno não caracteriza, por si, intuito protelatório, incabível a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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