STJAgInt no AREsp 2.894.640
Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. A GRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar a violação aos arts. 80, inciso V, 81, 319 e 330, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil, e à Lei n. 8.906/1994, evidenciando deficiência na fundamentação e ausência de delimitação da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.