STFARE 1.529.369 ED-AgR-EDv-AgR
Ausência de divergência e de similitude entre os julgados
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Ausência de divergência e de similitude entre os julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA E DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .
1. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelos precedentes paradigmas estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso.
2. Ausente a rigorosa similitude fática entre os acórdãos apontados como divergentes e o julgado embargado, incabíveis os embargos de divergência.
3. À falta de demonstração de divergência de entendimento sobre fatos idênticos, não cabem os Embargos de Divergência.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Nunes Marques. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.