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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.105.129

Insurgência dos autores

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência dos autores

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. A alteração do entendimento da instância inferior exige a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Indexação

"[...] o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte no sentido da ausência de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, por atraso na entrega do imóvel, quando atua como mero agente financeiro".

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