STJAgInt no REsp 2.231.814
Execução de contrato de câmbio: insurgência da executada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de contrato de câmbio
- Insurgência da executada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Decisão monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º, Lei 8.935/94) e reconheceu suficiência do instrumento de protesto para instruir execução. Questão eminentemente jurídica sobre alcance da fé pública notarial e exigências processuais para execução de contrato de câmbio. 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão da origem em desconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre a suficiência do instrumento de protesto. 1.3. Prequestionamento devidamente configurado. Matéria debatida e decidida pelo Tribunal de origem, que enfrentou questão da validade do protesto e da documentação exigível para instrução da execução, a despeito de não ter citado expressamente os artigos tidos por violados nas razões do recurso especial.
2 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.