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Jurisprudências

STFRMS 40.170 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA

Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração das teses recursais. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. A mera reiteração das alegações anteriores de que a decisão atacada teria violado os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, bem como incorrido em ofensa à proteção do idoso, temas que já haviam sido veiculados na petição do recurso ordinário em mandado de segurança, inviabiliza o êxito do agravo interno, em razão do óbice da Súmula nº 287/STF.

2. Conforme assentado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incabível, no caso, o mandado de segurança, fundado “em alegações genéricas de malferimento aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso”.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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