STFRMS 40.170 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.
EMENTA
Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração das teses recursais. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. A mera reiteração das alegações anteriores de que a decisão atacada teria violado os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, bem como incorrido em ofensa à proteção do idoso, temas que já haviam sido veiculados na petição do recurso ordinário em mandado de segurança, inviabiliza o êxito do agravo interno, em razão do óbice da Súmula nº 287/STF.
2. Conforme assentado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incabível, no caso, o mandado de segurança, fundado “em alegações genéricas de malferimento aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso”.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.