STJAREsp 2.686.498
Reflexos do auxílio-cesta-alimentação no 13º salário e na gratificação semestral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Preclusão consumativa
- Impossibilidade de uso da rescisória como sucedâneo recursal
- Inadequação
- Aditamento tardio no cumprimento de sentença
- Erro de fato e ofensa à coisa julgada
- Erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REFLEXOS DO AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO NO 13º SALÁRIO E NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. ADITAMENTO TARDIO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE FATO E OFENSA À COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal.
2. As conclusões da instância ordinária quanto à ausência de erro de fato e/ou material, inexistência de violação da coisa julgada, preclusão e aditamento tardio foram todas construídas com base no acervo fático-probatório. Alterá-las encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem similitude fática entre os casos confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.