STJAgInt nos EREsp 1.777.412
Dissídio jurisprudencial: cotejo analítico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Similitude fático-jurídica
- Fraude à execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ante a inexistência de divergência jurisprudencial e a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, sendo incabível o incidente para rediscutir a valoração da prova ou a aplicação da jurisprudência ao caso concreto.
2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.