STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.950.152
Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de perícia contábil
- Juízo destinatário da prova
- Desconsideração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. A decisão singular afastou a negativa de prestação jurisdicional por fundamentação suficiente do acórdão local.
2. A revisão do indeferimento de prova pericial contábil demanda reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
3. A manutenção da desconsideração inversa da personalidade jurídica decorre do reconhecimento de desvio de finalidade e confusão patrimonial, em linha com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.