STJEDcl no AgInt no AREsp 2.906.462
Ausência de vício de omissão contido no acórdão embargado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de vício de omissão contido no acórdão embargado
- Pretensão de rejulgamento do recurso
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO CONTIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento somente quando efetivamente existir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, o que não é o caso dos autos.
2. Não se admite o manejo dos aclaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.