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Jurisprudências

STJAREsp 1.827.234

Previdência privada: contribuição extraordinária

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Contribuição extraordinária
  • Equilíbrio econômico-financeiro
  • Ausência de direito adquirido

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO.

1. O direito adquirido dos participantes de plano de previdência privada não abrange o regime de custeio, que pode ser alterado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano.

2. É legítima a cobrança de contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit financeiro em planos de previdência privada, conforme previsão legal.

3. Agravo conhecido e recurso especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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