STJAgInt no REsp 2.112.974
Responsabilidade civil: ato notarial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Responsabilidade civil
- Ato notarial
- Prescrição
- Termo inicial
- Actio nata
- Ciência inequívoca do fato lesivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO LESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR AJUIZADA EM FACE DE TERCEIROS E PEDIDO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU POSTERGAÇÃO DO PRAZO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIÃO. TEMAS 777 E 940/STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia não envolve a recusa abstrata da teoria da actio nata, mas a identificação do momento em que houve ciência inequívoca do fato lesivo.
2. Ainda sob a perspectiva da actio nata subjetiva, o termo inicial não se desloca para o trânsito em julgado de ação anulatória anterior quando os fatos essenciais já eram conhecidos pelo autor e a demanda precedente foi ajuizada em face de terceiros.
3. No caso, o acórdão recorrido assentou que o autor tomou conhecimento da segunda alienação do imóvel em 2013 e, ainda em 2014, procurou o tabelião para esclarecimentos sobre a suposta fraude. A ação indenizatória foi ajuizada apenas em novembro de 2019.
4. A ação anulatória anterior, além de proposta em face de terceiros, teve o pedido julgado improcedente e não interrompeu a prescrição em relação ao Estado do Paraná e ao tabelião.
5. A ausência de impugnação eficaz desse fundamento autônomo atrai as Súmulas 283 e 284/STF.
6. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 777 e 940/STF, segundo os quais o Estado responde objetivamente por atos de tabeliães e registradores, assegurado o direito regressivo. Incidência da Súmula 83/STJ.
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.