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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.708.737

Mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC: impossibilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O cerne da questão versa sobre a possibilidade de admissão do recurso de agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de provas, sendo que tal situação não consta do rol previsto no art. 1015 do CPC, tampouco se amolda à excepcionalidade estabelecida por esta Corte quando da fixação do Tema 988/STJ.

2. A Corte de origem entendeu pelo não cabimento do agravo de instrumento, uma vez que eventual cerceamento de defesa pode ser alegado em preliminar de apelação, sendo que a demora na eventual cassação da sentença a ser prolatada não justificaria o julgamento imediato da questão em sede de agravo de instrumento. Tal decisão restou fundamentada no entendimento exarado por esta Corte quando do julgamento do REsp n. 1.729.794/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 03/05/2018, DJe de 09/05/2018. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao pedido de mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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