STJAREsp 3.133.466
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A falta de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade relativo a pressuposto objetivo de admissibilidade viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.