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Jurisprudências

STJAREsp 3.133.466

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A falta de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade relativo a pressuposto objetivo de admissibilidade viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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